O direito de acesso à informação, como direito humano, reconhecido pelo Direito Internacional, ainda não é reconhecido em muitos países. Na União Europeia, os países Espanha, Grécia, Luxemburgo, Chipre e Malta, não possuem nenhuma lei de acesso à Informação. Mas todo o cidadão deverá poder aceder em igualdade de condições a todo o tipo de informações que se encontrem sob a posse das entidades públicas e privadas que realizem funções públicas.
Em Espanha, A Coalición Pro Acceso (constituída por várias entidades Amnistía Internacional, Asociación Pro Derechos Humanos de España (APDHE), Fundación Ciencias de la Documentación, Asociación de Archiveros Españoles en la Función Pública, Comisión de Libertades Informáticas, etc.) defensora e lutadora por este direito possui um blogue Promoviendo la ley de acesso a la información pública en Espana), onde enuncia os 9 princípios que deverão estar incluídos na futura lei.
Em Espanha, A Coalición Pro Acceso (constituída por várias entidades Amnistía Internacional, Asociación Pro Derechos Humanos de España (APDHE), Fundación Ciencias de la Documentación, Asociación de Archiveros Españoles en la Función Pública, Comisión de Libertades Informáticas, etc.) defensora e lutadora por este direito possui um blogue Promoviendo la ley de acesso a la información pública en Espana), onde enuncia os 9 princípios que deverão estar incluídos na futura lei.
Em Portugal - Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos CADA.
Hoje lembrei-me de falar de falar sobre este assunto, motivada pelo caso José Rodrigues dos Santos, acusado, pela Administração da RTP, de não ter dito a verdade sobre a influência do poder político na visão e composição das notícias difundidas pela televisão.
Os cidadãos têm direito a saber.
Fonte: Público
Vivam as bibliotecas vivas!
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